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Everton Diorio
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Sobre mim
Advogado.
Graduado na Universidade Estadual de Londrina.
Direito Previdenciário, Trabalhista, Cível e Administrativo.
Publicações
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Everton Diorio
Artigo ·
há 10 anos
A "Estabilidade" dos Empregados Públicos (breves comentários)
O empregado público é aquele com vínculo permanente com a Administração Pública Indireta, contratado pelas regras da CLT , mediante concurso público para trabalhar normalmente em Empresas Públicas...
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Comentários
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Everton Diorio
Comentário ·
há 9 anos
FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Boa Noite Katia.
Em relação aos questionamentos.
1. Posso estar enganado, mas provavelmente o autor do texto queria dizer "empregado" ao invés de "empregador". Se algum dos colegas recordar alguma situação em que o FGTS retorna ao empregador, por favor nos informe. Mas acredito que não haja está possibilidade.
2. No meu entendimento, em caso de demissão por justa causa as regras não mudaram, ou seja, o empregador não precisará pagar valor algum referente ao FGTS. O que o texto tenta esclarecer, é que apenas nos casos de acordo entre o patrão e o empregado (excluindo os casos de demissão por justa causa), o empregado receberá 20% do valor de "multa" calculada sobre o valor do FGTS depositado e poderá sacar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS. Entretanto, ao realizar o "acordo" perde o direito ao seguro desemprego.
Espero ter ajudado.
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Rosemberg Tavares
Comentário ·
há 10 anos
Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo
Adriana Lessmann
·
há 10 anos
Desde a minha faculdade aprendi que no Ramo do Direito, nada é extremamente exato. Aliás, o bom neste ramo é exatamente isso: as divergências.. o contra-ponto... E é justamente por isso que o Direito tende a se aprimorar e melhorar para melhor servir a Sociedade, que, acredito, é a razão de existir do Poder Judiciário, que tem o poder de por fim as lides, seja pela via negocial ou mesmo solucionando questões através de suas decisões, sanando os conflitos eclodidos.
Quanto a matéria em comento "Dano Moral nas Relações de Consumo", peço vênia aos colegas divergentes que defendem a teoria do "Mero Aborrecimento". Quando se prestigia o "Mero Aborrecimento", por questões óbvias, se transgride o sistema, violando-se a lei e a ordem e estabelecendo-se este "vale tudo" reinante no país. Por exemplo, nos EUA, a tolerância zero é muito bem sucedida, não é à toa se tratar de País de Primeiro Mundo. Quando o Judiciário aplaude a prática do "mero dissabor", do "mero aborrecimento", afirma para toda a sociedade que a lei é para ser cumprida; pero non mucho!!! Dizia o ilustre Magistrado, o qual me filio, e com muita propriedade sobre o assunto, JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA : "O mero dissabor e o mero aborrecimento foram às piores brechas permissivas na legalidade que se viu no Judiciário. Criou-se com estes conceitos uma espécie de escudo defletor para tudo de errado e pernicioso que se pratica com o consumidor. Gostem ou não, data venia e com todo respeito aos entendimentos divergentes, ´mero dissabor´ e/ou ´mero aborrecimento´ são descumprimentos legais. Criam desrespeito e anarquia na sociedade porque estabelecem um padrão de postura permissiva incompatível com a moralidade que se defende! Cabe então escolher o lado em que vai se ficar! Volto a pedir venia; mas prefiro continuar ao lado da lei e da ordem, pois só nela repouso com a certeza de que o meu dever está cumprido e que assim estou ao lado de pares especiais; pessoas que prestigiam e honram sua palavra acima de tudo!". Assim, não esta dúvida o que preconiza o artigo 14, Parágrafo 1º, do CDC, sendo claro ao definir serviço defeituoso. Agora vamos imaginar, que o consumidor, por mera distração, esqueça de cumprir sua parte na relação contratual, infrinja qualquer cláusula que seja, a mínima que for.... Certamente será penalizado com o rigor da lei (Multa, Juros, busca e apreensão de bens e etc). Se a empresa não pode entregar um produto na data prometida, ressalvadas questões de acontecimentos alheios à sua vontade, nada sofrerá?? Ora, se não pode entregar na data prometida, não divulgue algo que não possa cumprir, com o nítido fim de poder auferir ganhos e mais clientes em detrimento a empresa que cumpre devidamente seu papel com a Sociedade. Acho que é chegada a hora de pensarmos e defendermos o que é Justo neste País. Um abraço a todos os operadores de direito, que lutam não só pelo Direito, mais pela Justiça!!
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